A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) entrou nesta segunda-feira (2) com uma denúncia em favor da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, contra o atacante Dudu, do Atlético-MG.
O atleta foi denunciado no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Recentemente, Leila acusou Dudu de "misoginia" (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres) por causa das postagens feitas pelo atacante contra ela no Instagram, em janeiro deste ano, pouco após a saída do "Baixola" do Palmeiras.
Na ocasião, o jogador usou palavrões para se manifestar contra a presidente alviverde.
"Minha história foi gigante e sincera, diferentemente da sua, Sra. Leila Pereira", escreveu.
"Me esquece (sic), vai tomar no seu c***", completou.
Em declaração nesta segunda-feira (2), Leila disse que Dudu só a atacou pelo fato dela ser mulher.
"Não tenho dúvida de que o Dudu só falou o que falou porque eu sou mulher. Tanto que mais recentemente, após sair de outra equipe [Cruzeiro], ele não ofendeu a honra do homem [Pedro Lourenço] que detém a SAF do clube que o dispensou. Então, eu espero que este atleta seja punido com o máximo rigor possível, por todo o constrangimento que causou não somente para mim, mas para todas as mulheres", disse a mandatária palmeirense.
"Apenas com penas rigorosas nós vamos coibir estas atitudes discriminatórias e preconceituosas, que não cabem nem no futebol nem na sociedade", completou.
Agora, o próximo o é o STJD decidir se acolhe a denúncia e leva Dudu a julgamento.
A punição prevista pelo CBJD para casos do tipo prevê suspensão de cinco a 10 partidas, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Vale lembrar que, além do processo na esfera desportiva, Leila também tem uma ação cível e uma ação criminal contra Dudu.
Na queixa-crime, Leila Pereira pediu que Dudu seja punido com as penas previstas no Código Penal Brasileiro por dois crimes contra a honra: injúria (ofender a dignidade e decoro) e difamação (atribuir fato ofensivo à reputação).
Já na ação cível, que corre na 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a dirigente pediu que o atacante seja condenado a pagar R$ 500 mil em danos morais (mais 20% em honorários), sob pena de arcar com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Em caso de vitória da cartola, todo o dinheiro da será doado a uma entidade que abriga mulheres em condições de vulnerabilidade, segundo os autos.